Estatutos

 

ESTATUTOS

 

CAPITULO I

Artigo 1º

(Denominação e duração)

 

O Clube Ornitológico da Beira Interior, é uma Associação Ornitológica e Cultural, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes Estatutos, pelo seu Regulamento Interno e demais legislação em vigor e durará por tempo indeterminado.

 

Artigo 2º 

(Natureza e filiações)

 

O Clube Ornitológico da Beira Interior é uma associação sem fins lucrativos, tendo como únicas receitas as quotizações dos seus associados e donativos, que visa promoção da ornitologia e ornitófilia, por via da organização e promoção de actividades de exposição e divulgação, podendo-se filiar em Federações, Confederações ou quaisquer outros organismos que prossigam os mesmos objectivos, no país ou no estrangeiro.

 

Artigo 3º 

(Sede)

 

O Clube Ornitológico da Beira Interior cuja sede funcionará na residência do seu Presidente de Direcção em exercício, na rua da Barronceira, 2, Ferro, 6200-571 Covilhã.

 

Artigo 4º 

(Objectivos)

 

O Clube Ornitológico da Beira Interior tem como objecto Social:

- Representar os seus associados junto das instituições Ornitológicas Portuguesas e Estrangeiras.

- Promover a divulgação da Ornitologia e Ornitófilia.

- Promover actividades de Concurso e exposição de aves, no Pais e no Estrangeiro.

 

Artigo 5º 

(Interdições)

 

São interditas ao Clube Ornitológico da Beira Interior, quaisquer actividades de carácter político ou religioso.

 

CAPITULO II 

Associados 

Artigo 6º 

(Admissão e Categorias dos Associados)

 

Os Associados classificam-se em efectivos e honorários, podendo aderir todos os indivíduos que aceitem e cumpram os estatutos.

 

Artigo 7º 

(Associados efectivos)

 

Consideram-se Associados efectivos todas as pessoas singulares de qualquer nacionalidade, sexo ou idade que satisfaçam os seguintes requisitos:

a)      Gozem de bom comportamento moral e cívico.

b)      Todos os que façam a sua inscrição no Clube Ornitológico da Beira Interior e a vejam aprovada pela sua Direcção.

c)       Que se encontrem em dia com as suas quotizações.  

 

Artigo 8º 

(Associados honorários)

 

São Associados honorários os indivíduos reconhecidos como amantes da modalidade abrangida por este regulamento e que prestem relevantes serviços relacionados com este assunto, ao País ou ao Clube Ornitológico da Beira Interior em particular. Nas Assembleias-gerais podem ter uso da palavra mas não terão direito a voto.

 

Artigo 9º 

(Elevação de Associados)

 

  1. A atribuição de sócio honorário é sujeita à aprovação da Assembleia –geral, mediante proposta da Direcção.
  2.  Os membros da Direcção, enquanto desempenharem os cargos para que foram eleitos, não podem ser propostos para Associados honorários.

 

CAPITULO III

Direitos e Deveres dos Associados

Artigo 10º 

(Direitos dos Associados)

 

  1. São direitos dos Associados efectivos:

a)      Apresentar as propostas que julgarem adequadas no âmbito dos objectivos do Clube Ornitológico da Beira Interior e tomar parte activa nos seus trabalhos;

b)      Emitir o seu voto em Assembleia-geral, Eleger e ser Eleito;

c)      Examinar e questionar as contas do Clube Ornitológico da Beira Interior;

d)      Participar em todas as exposições organizadas pelo Clube Ornitológico da Beira Interior;

  1. Todos os restantes Associados poderão beneficiar das regalias anteriores, com excepção dos enumerados nas alíneas b) e c) do precedente nº1 deste artigo.
  2. Nos eventos a realizar poderão ser acertes Associados de outros Clubes.

 

Artigo 11º 

(Deveres dos Associados)

 

  1. São deveres dos Associados Efectivos:

a)      Preservar, fomentar, divulgar e defender as diversas raças de aves ornamentais;

b)      Respeitar os órgãos associativos e com eles colaborar;

c)      Pagar a quota, cujo montante será aprovado anualmente em Assembleia-geral sob proposta da Direcção;

d)      Aceitar e desempenhar gratuitamente o cargo para que sejam eleitos ou nomeados;

e)      Ter em dia o pagamento de quotas ou outros encargos do Clube;

f)        Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, Regulamentos e deliberações aprovadas, além da legislação em vigor;

2. Os Associados honorários não pagarão qualquer quota, embora possam contribuir voluntariamente.

 

CAPITULO IV 

Órgão Sociais e suas competências 

Artigo 12º 

(Órgãos Sociais)

 

São órgão social do Clube Ornitológico da beira Interior, a Assembleia-geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

 

Artigo 13º 

(Assembleia Geral)

 

A Assembleia-geral é constituída por todos os Associados efectivos e honorários, competindo-lhe deliberar sobre todos os assuntos de interesse da Associação, sendo a Mesa da Assembleia-geral composta pelo seu Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário. A convocação é feita por via postal, com o prazo mínimo de quinze dias. A competência e forma de funcionamento da Assembleia-geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis e as fixadas no Regulamento Interno.

 

Artigo 14º 

(Direcção)

 

Compete à Direcção a gestão social, administrativa, financeira e disciplinar. A Direcção é constituída pelo seu Presidente, Vice-presidente, Secretário, Secretário-Adjunto e Tesoureiro.

Artigo 15º 

(Conselho Fiscal)

 

Compete ao Conselho Fiscal, a verificação dos actos administrativos e financeiros, verificar as contas e relatórios e dar sobre os mesmos, bem como outras competências fixadas na legislação aplicável e no Regulamento Interno. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.

 

Artigo 16º 

(Eleição)

 

Os órgãos Sociais do Clube Ornitológico da Beira Interior são eleitos em lista completa apresentada ao presidente da mesa da assembleia-geral, e sujeita a sufrágio secreto em assembleia-geral convocada expressamente para o efeito, e o seu mandato tem duração de três anos.

 

CAPITULO V 

Representação, dissolução e casos omissos

 

Artigo 17º 

(Representação)

 

O Clube Ornitológico da Beira Interior é representado em Juízo e fora dele pela sua Direcção, na pessoa do seu Presidente ou por quem na Direcção o substitua nas suas ausências.

 

Artigo 18º 

(Dissolução)

 

A dissolução e consequente destino do seu património só poderão ser decisivos em Assembleia-Geral, expressamente convocada para o efeito, com o voto favorável de pelo menos três quartos de todos os associados.

 

Artigo 19º 

(Omissões)

 

Nos casos omissos regem as disposições legais aplicáveis e o Regulamento Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia-Geral.