CITES

 

O que é a CITES

 
Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção - CITES - Convenção de Washington - Enquadramento Legal - Perguntas Frequentes
 

A Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção, também conhecida como Convenção de Washington ou CITES, é um Acordo Internacional ao qual os países aderem voluntariamente, envolvendo atualmente um total de 180.

O seu objetivo é o de assegurar que o comércio de animais e plantas não ponha em risco a sua sobrevivência no estado selvagem.

A CITES atribui diferentes Graus de Proteção a cerca de 5.600 espécies de animais e 30.000 espécies de plantas,  inscritas em três Anexos (I, II e III) consoante o Grau de Proteção.

A União Europeia possui regras mais restritivas do que as indicadas pela Convenção, regendo-se por um Regulamento que distribui as espécies em quatro Anexos A, B, C e D.

Nota: consideram-se espécimes, animais e plantas, vivos ou mortos, suas partes, derivados e produtos, incluindo produtos que os contêm.

A Espécies em perigo de extinção. O Comércio destes espécimes apenas é permitido em condições excecionais. Corresponde, de um modo geral, ao Anexo I da Convenção.
B Inclui espécies cujo comércio deve ser controlado, apesar de não se encontrarem em perigo de extinção, de modo a evitar uma comercialização não compatível com a sua sobrevivência. Corresponde, de um modo geral, ao Anexo II da Convenção.
C Contém espécies protegidas  pelo menos por uma Parte contratante, que solicitou às restantes Partes o seu apoio para controlar o comércio internacional. Corresponde, de um modo geral, ao Anexo III da Convenção.
D Inclui espécies que, apesar de não possuírem qualquer estatuto de protecção, apresentam um volume de importações comunitárias que justifica uma vigilância.
A importação de espécimes, partes ou produtos de animais ou plantas inscritas no Anexo I A da Convenção é proibida, podendo constituir infração ou crime ainda que por vezes se encontre à venda em alguns países, nomeadamente africanos e asiáticos.
Nas suas férias pense duas vezes antes de comprar artigos de carapaça de tartaruga, marfim, corais, plantas, animais selvagens, papagaios ou outras aves, macacos, serpentes... pode estar a cometer um crime/infração sem saber ....
Antes de regressar à União Europeia informe-se se necessita de uma Licença Especial ... se não o fizer poderá custar-lhe mais do que as suas férias e os produtos poderão ser confiscados.

https://www.icnf.pt/portal/cites/que-e